Combate ao Aedes: Municípios devem realizar Levantamento de Infestação Predial de 24 a 28 de outubro

6b83c6b0633f88e22545a731708079dcA Secretaria de Estado da Sasúde (Ses), iniciou o envio de comunicado às Gerências Regionais de Saúde (GRS), informando que mobilizem os 223 municípios paraibanos para o Levantamento de Infestação Predial (LIRAa), metodologia que ajuda a mapear os locais com altos índices de infestação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, alerta sobre os possíveis pontos de epidemia das doenças transmitidas por ele. Os resultados desse levantamento (LIRAa e LIA), deverão ser encaminhados à Gerência Operacional de Vigilância Ambiental (Gova) até 4 de novembro.

Segundo o chefe do Núcleo de Fatores Biológicos da Secretaria, Antonio Neto, o LIRAa é considerado um instrumento fundamental para orientar as ações de controle da dengue, chikungunya e zika. “O levantamento identifica os bairros onde estão concentrados os focos de reprodução do mosquito transmissor das doenças e os tipos de recipientes com água parada, que servem de criadouros mais comuns. A pesquisa proporciona informação qualificada para atuação das prefeituras nas ações de prevenção e controle, permitindo a mobilização de outros setores, além das secretarias de Saúde, serviços de limpeza urbana e abastecimento de água”, explicou.

A partir do levantamento, é feita a classificação de risco proposta pelo Ministério da Saúde, por meio do Programa Nacional de Controle da Dengue. Abaixo de 1% da quantidade de imóveis com larvas, o índice é considerado satisfatório; entre 1 e 3,9%, em alerta. Acima de 3,9%, em risco.

“A dengue, chikungunya e zika são consideradas um grande problema de saúde pública no Brasil e na Paraíba. Devido às limitações do ambiente e de recursos, é necessário focar nos meios de combate e prevenção, para diminuir os custos e otimizar o tempo e os esforços das pessoas envolvidas”, disse Neto.

O Ministério da Saúde já conta com alguns sistemas que auxiliam atualmente nesta tarefa, tais como o SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação), SISPNCD (Sistema de Informação do Programa Nacional de Controle da Dengue) e o LIRAa(Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegypti).

O LIRAa consiste na divisão do município em áreas, com um determinado número de imóveis cada. Em cada área especificada são sorteados os imóveis para serem avaliados pelos agentes de Endemias. Essas avaliações buscam principalmente a presença de larvas e pupas do mosquito da dengue. As amostras coletadas durante as vistorias são enviadas para análise em laboratório.

“É importante lembrar que o sistema LIRAa (Versão 1.2), está programado para receber as informações de monitoramento tanto do Aedes aegypti, como do Aedes albopictus. Ambos os mosquitos, podem potencialmente, transmitir o vírus da dengue e Chinkungunya a partir da introdução de pessoas em viremia, o que torna importante a vigilância dessas duas populações de Aedes”, falou.

 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.