Cássio Cunha Lima surpreende e diz que pode disputar eleição nacional em 2018

c-ssio-cunha-limaO senador Cássio Cunha Lima (PSDB) revelou, nesta sexta-feira (07), que poderá não disputar à reeleição, nem o Governo do Estado, em 2018, para participar do pleito em âmbito nacional.

Indagado se seria candidato a senador ou a governador, Cássio disse que ainda é muito cedo para discutir o pleito, mas não descartou a possibilidade de disputar o pleito fora da Paraíba.

“Não sei nem se candidato eu sou. Ninguém é candidato de si mesmo. Posso ser candidato a governador, a senador. Posso não ser candidato a nada. Posso ser candidato fora da Paraíba. Uma eleição nacional, por que não?”, indagou.

Com relação a disputa estadual, Cássio disse que a prioridade é consolidar a frente das oposições paraibanas.

“Nossa prioridade é fazer alianças, como fizemos em 2016, sem nenhum projeto pessoal. Nosso objetivo, nosso projeto é consolidar a frente das oposições paraibanas. Mas, vamos deixar as coisas acontecerem, as eleições ainda serão em outubro de 2018”, afirmou.

 

De Olho no Cariri

Cristiano Teixeira – MaisPB

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.