Bancários descumprem acordo de greve e têm recursos bloqueados, diz MPT-PB

bancosgreveO Ministério Público do Trabalho (MPT) informou nesta terça-feira (4) que a Justiça acatou uma petição do órgão para bloqueio de R$ 20 mil do Sindicato dos Bancários da Paraíba. Segundo o MPT, a entidade estaria descumprindo um acordo firmado com a Justiça em 2012 e causando problemas no atendimento à população por conta da greve. O sindicato nega.

De acordo com o MPT, a denúncia foi aceita pelo juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Paulo Henrique Tavares da Silva. O magistrado também convocou o sindicato para uma audiência nesta quarta-feira (5), às 8h30, na 5ª Vara do Trabalho da Capital, com o objetivo de “adotar outras medidas necessárias à gestão do movimento paredista”.

A greve dos bancários já dura cerca de um mês e, segundo o MPT, está prejudicando o atendimento no estado. Nessa segunda-feira (3), peritos do MPT-PB constataram em fiscalizações que serviços essenciais não são cumpridos pelos bancários, como serviços com cheques e depósitos.

“A greve é uma garantia constitucional da classe operária e tal direito deve ser respeitado. Todavia, o exercício do direito não pode se sobrepor aos direitos fundamentais da sociedade como o acesso a operações financeiras elementares. O MPT ficará vigilante para que atendimentos imprescindíveis à população sejam assegurados”, ressaltou o procurador do Trabalho Eduardo Varandas.

O Sindicato dos Bancários disse que não está descumprindo nenhum acordo judicial na greve.

 

De Olho no Cariri

Com Portal Correio

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.