Auto de Natal Caipira será apresentado hoje no Núcleo de Extensão Cultural do CDSA

filipeta-auto-2O Grupo Teatral Arupemba, do Centro de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido da UFCG, apresentará nesta sexta-feira (16), o espetáculo “Auto de Natal Caipira”, uma livre criação baseada no texto original de Carlos Alberto Soffredini. A apresentação irá acontecer às 21h30, no Núcleo de de Extensão Cultural – NEXT, que fica localizado na Avenida 1 de abril, no centro da cidade.

O espetáculo também será apresentado na igreja matriz de Nossa Senhora da Conceição, em Sumé, no próximo domingo (18), às 21h. Na noite de ontem, quinta-feira (15), o Auto de Natal teve apresentação no Assentamento Mandacaru, em Sumé, dentro da programação do evento Círculos de Cultura: O Cinema vai ao Assentamento Mandacaru.

O espetáculo também terá palco no distrito de Santa Luzia (19) e nas cidades de Serra Branca e São João do Cariri (20) e, na Comunidade Pitombeira, em Sumé, no dia 21.

Sobre o Auto de Natal Caipira

Severino e Jeca estão a caminho de Belém para fazer seus pedidos ao Menino Deus que vai nascer. Mas não conhecem o caminho para chegar até lá. Do mesmo modo os Reis Magos estão perdidos, buscando a estrela guia. Em meio a tudo isso, uma história de amor, com direito a anjos e diabos, como todo Auto que se preze. O texto original de Carlos Alberto Soffredini sofreu acréscimos a partir da livre criação do grupo, com dramaturgia de Eliane Lisboa.

Elenco: Amanda Araújo dos Santos, Artur Alan de Oliveira, Edson Oliveira da Costa, Érico Gustavo de Sousa Queiroz, João Vitor Farias Leite, Josiele Carlos Fortunato e Lourielson da Mota Alves

Adereços: Rafael Barros e Josiele Fortunato

Músicos: Erivan Silva – Voz e violão, Klerianne Rafael – Voz, Maria Ivanete Barros  – Voz, Rosenato Barreto – Percussão

Direção Musical: Erivan Silva

Direção Geral: Eliane Lisboa

 

De Olho no Cariri

Com Ascom – Rosenato Barreto 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.