Agências da Caixa abrirão uma hora mais cedo segunda e terça-feira

caixaOs clientes e correntistas da Caixa prejudicados pela greve de 31 dias dos bancários ganharão tempo extra para acertar as contas com o banco. As agências da instituição financeira nas cidades onde foi encerrada a greve abrirão uma hora mais cedo na segunda (10) e na terça-feira (11) para agilizar o atendimento.

Nas cidades onde os bancos abrem às 10h, os clientes serão atendidos a partir das 9h e, onde o atendimento começa às 11h, a abertura será às 10h.

Na manhã de hoje (7), bancários de todo o país retornaram ao trabalho, depois de mais de um mês parados. Em assembleia realizada ontem (6), os trabalhadores da instituições privadas e do Banco do Brasil aceitaram a proposta apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e encerraram a greve, que durou 31 dias.

O acordo, válido por dois anos, inédito, prevê 8% de reajuste no salário em 2016, mais abono de R$ 3,5 mil. No vale-alimentação o reajuste proposto é maior, de 15%. O vale-refeição e o auxílio-creche/babá serão reajustados em 10%. Para 2017, haverá a correção integral da inflação acumulada, mais 1% de aumento real nos salários e em todos os benefícios.

Os bancários também conseguiram o abono dos dias parados e o aumento da licença-paternidade de cinco para 20 dias. A licença, entretanto, vale a partir da definição do benefício fiscal pelo governo.

Apesar do acordo, bancários da Caixa Econômica Federal em capitais de sete estados, como Rio de Janeiro, São Paulo, Amapá e Bahia, e em algumas cidades mantiveram a paralisação nesta sexta até a realização de assembleias.

 

De Olho no Cariri

Com Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.