Acusado de mandar matar ex-vereador Déa é condenado a 25 anos de prisão

juri_sandroAconteceu nesta quinta-feira (17) em Serra Branca o júri popular que definiu o destino do acusado de ser o mandante do assassinato do ex-vereador Geraldo Caetano, Déa. O empresário José Sandro da Silva está preso há três anos e após as investigações da Polícia Civil foi denunciado como o autor intelectual do crime que chocou não apenas a cidade, mas o Estado da Paraíba, até por seus motivos banais.

Pelos autos do processo, José Sandro teria mandado matar o vereador Déa por motivos econômicos, uma vez que o parlamentar deixou de trabalhar para o réu e montou uma empresa concorrente à dele, o que lhe teria causado insatisfação. O júri perdurou por 8 horas e José Sandro negou que tenha mandado matar o vereador e que não nutria por ele raiva alguma.

O Fórum de Serra Branca ficou pequeno para familiares e amigos que vieram assistir ao julgamento e o policiamento foi reforçado. Ao final, o júri decidiu acatar a denúncia do Ministério Público e condenou o empresário há 25 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato e com agravante por motivo torpe.

Os advogados do empresário condenado poderão recorrer do julgamento, mas pela decisão do juiz Dr. Leonardo Paiva o réu ficará detido mesmo durante a fase de apelação.

O ex-vereador Geraldo Caetano (Déa) foi assassinado à queima roupa com quatro tiros quando trabalhava em sua barraca de lanches em frente à maior escola de Serra Branca, no dia 21 de agosto de 2013. O crime foi elucidado em 30 dias e os acusados todos presos.

Ainda no ano passado, outros dois réus apontados como autor e co-autor do assassinato já foram julgados e condenados.

De Olho no Cariri

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.