Açude Epitácio Pessoa detém 17,6% de capacidade, e continua perdendo 1cm de água por dia

boqueirãoAs últimas chuvas que caíram na Paraíba, principalmente em Campina Grande e João Pessoa, trouxeram mais esperanças para os agricultores do que de fato água para as “cabeceiras” dos rios Paraíba e Taperoá, que abastecem o açude Epitácio Pessoa em Boqueirão.

O açude, que é responsável pelo abastecimento hídrico de Campina Grande e de mais 18 municípios, ainda vive um momento crítico, e está perdendo um centímetro de água por dia segundo a Agência Executiva de Gestão das Águas (AESA). Na última aferição realizada ontem 14/07/2015 o manancial que tem capacidade máxima (m3) – 411.686.287 apresentou o volume total em (m3) de 72.385.384, ou seja, detém 17,7% do seu volume total. No ultimo dia 10 de julho o manancial tinha 17,7%.

No começo do ano, o açude Epitácio Pessoa, localizado em Boqueirão, no Agreste paraibano, recebeu no começo do ano 3,3 milhões de metros cúbicos de água, o que elevou o nível do reservatório em 25 centímetros.

O açude de Boqueirão foi construído pelo DNOCS há mais de 50 anos, e hoje garante o abastecimento de mais de 1 milhão de paraibanos, distribuídos em Campina Grande e nas várias cidades do Compartimento da Borborema.

Atualmente, a AESA monitora 124 açudes em todo o estado da Paraíba. Diariamente, os observadores dos principais açudes informam os volumes registrados em cada açude. A partir destes dados, são divulgados os Boletins Diário e de Últimos Volumes Informados. Ao final do mês, os observadores enviam cadernetas com os dados oficiais dos volumes observados no mês, divulgados através do Boletim Mensal e do Boletim de Chuvas nas Bacias, que relaciona os volumes dos açudes com as chuvas ocorridas nas bacias. Confiram como está a capacidade hídrica de todos os mananciais paraibanos monitorados pela AESA.

Racionamento

O racionamento de água em Campina Grande e mais 18 municípios no Agreste paraibano, feito pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) já resultou numa redução do consumo em 30,5% do açude Epitácio Pessoa (Boqueirão).

O balanço, divulgado pela empresa, é referente aos primeiros 24 dias do novo racionamento, que passou de 36 para 60 horas semanais, na tentativa de prorrogar ao máximo o uso da água do volume morto do reservatório, previsto para ocorrer em novembro ou dezembro deste ano. De acordo com o gerente regional da Cagepa, Simão Almeida, em maio o sistema adutor retirou 2,2 milhões de metros cúbicos de água do reservatório, enquanto que no mês de junho esse consumo foi reduzido para 1,9 milhão.

Com PBAgora

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.