Prefeitura de Serra Branca solicita à Codevasf vistoria e reparos em trechos de pavimentação após identificar problemas

A Prefeitura de Serra Branca, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Urbanos, adotou providências após identificar problemas em serviços recentemente executados em trechos de pavimentação do município.

Nesta segunda-feira, 22 de setembro, a gestão municipal encaminhou o Ofício nº 054/2026 à Codevasf, solicitando, em caráter de urgência, a realização de vistoria técnica e a adoção das medidas corretivas necessárias. 

Uma das situações foi constatada na Rua Francisco Chagas Antonino, no bairro do Pilão, onde pontos do revestimento asfáltico apresentaram perda de estabilidade, amolecimento e desprendimento de material com a circulação de veículos. Segundo o levantamento realizado pela equipe municipal, a ocorrência já provocou pontos de desagregação no pavimento e demanda avaliação técnica para identificação das causas e definição da solução adequada. 

A Prefeitura também identificou problemas na Rua José Manoel da Silva, no bairro Odonzão, onde parte do meio-fio implantado encontra-se tombada e deslocada de sua posição original, comprometendo o alinhamento e a estabilidade dos elementos executados. 

Diante das ocorrências, a Secretaria de Infraestrutura solicitou que seja realizada vistoria presencial nos dois locais, com avaliação das condições dos serviços, identificação técnica das causas e realização das intervenções necessárias para corrigir os problemas e evitar o agravamento dos danos. 

Para subsidiar a solicitação, o município elaborou ainda um relatório fotográfico, anexado ao ofício, documentando as situações encontradas nos dois trechos. O pedido encaminhado solicita que a vistoria seja agendada e que os reparos necessários sejam realizados com a maior brevidade possível. 

A Prefeitura de Serra Branca reforça que continuará acompanhando e fiscalizando os serviços executados no município, cobrando dos órgãos e responsáveis as providências necessárias sempre que forem identificadas situações que comprometam a qualidade das intervenções.

A iniciativa busca assegurar que os investimentos realizados resultem em obras executadas dentro das condições adequadas e que eventuais problemas sejam corrigidos, preservando a infraestrutura e garantindo melhores condições à população.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.