UFCG tem vagas para contratação de professores em três campi; veja editais

ufcgA Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) tem quatro vagas abertas para contratação de professores substitutos nas áreas de Enfermagem, Farmácia, Geografia e Medicina Veterinária, com lotação nos campi de Campina Grande, Cuité e Patos. Veja os editais abaixo.

No campus de Campina Grande, a vaga ofertada é para professor de Geografia. É exigido mestrado na área e conhecimento em Geografia Humana. A carga horária é de 40 horas semanais. Veja o edital.

As inscrições serão realizadas de 30 deste mês a 3 de fevereiro no Protocolo Geral da UFCG, localizado no prédio da Reitoria. O horário de atendimento será das 8h às 18h. A taxa de inscrição custa R$ 70.

Cuité

Em Cuité, as vagas são para as áreas de Enfermagem e Farmácia. Os candidatos à vaga de Enfermagem devem possuir especialização em Enfermagem Obstétrica ou Saúde Coletiva ou áreas afins ao objeto do concurso. Veja o edital.

Já para a área de Farmácia, exige-se apenas graduação com conhecimento em Assistência Farmacêutica, Atenção Farmacêutica, Gestão Farmacêutica, Epidemiologia e Saúde Pública, e Estágio Supervisionado em Assistência Farmacêutica. Veja o edital.

Os interessados devem realizar as inscrições de 16 a 27 deste mês no Protocolo Setorial do CES, das 8h às 18h. A taxa custa R$ 75.

Patos

Já para o Centro de Saúde e Tecnologia Rural (CSTR), campus de Patos, a seleção é para professor substituto da área de Medicina Veterinária. Exige-se mestrado e conhecimento em Medicina Veterinária Preventiva. Veja o edital.

O período de inscrições vai de 16 a 20 deste mês, das 7h às 11h e das 14h às 17h, na Secretaria da Unidade Acadêmica de Medicina Veterinária do CSTR, campus de Patos. A taxa custa R$ 50.

 

De Olho no Cariri

Com Portal Correio

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.