Tovar usa episódio de Roberta Miranda para alfinetar Bruno: “Ela demora três meses para falar com o prefeito, imagina eu”

O deputado estadual Tovar Correia Lima (ainda no PSDB) botou mais lenha na fogueira das especulações sobre o seu relacionamento com o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, do União Brasil.

Após expressar que não recebeu convite para a cerimônia de lançamento da programação deste ano do Maior São João do Mundo, realizada na última sexta-feira, o deputado destacou as dificuldades de acesso ao chefe do Executivo.

“Roberta Miranda demora três meses para falar com o prefeito, imagina eu” alfinetou.

A ‘indireta’ vem após repercussão do caso da cantora paraibana Roberta Miranda, que nas redes sociais disse que Bruno havia lhe dado a palavra de que ela tocaria na edição de 2024 d’O Maior São João do Mundo, mas ficou de fora nas atrações.

“A palavra de um homem é o fio do bigode, não precisa ter assinatura de contrato. A minha palavra como paraibana é a mesma coisa, por isso eu estou aqui. Não fui eu quem falhei com a palavra, não fui eu que não honrei com a palavra” disse em seu desabafo.

Com PB Agora

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.