TCE-PB aprova, por unanimidade, contas de 2021 do prefeito Adriano Wolff

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba aprovou, por unanimidade, durante sessão do pleno nesta quarta-feira (15), as contas da prefeitura de São Sebastião do Umbuzeiro, sob gestão do prefeito Adriano Wolff, referente ao exercício financeiro de 2021.

O prefeito Adriano Wolff esteve pessoalmente acompanhando a sessão de julgamento, e comemorou o resultado: ““Fazemos mais, fazemos diferente, fazemos com responsabilidade e respaldo dos órgãos fiscalizadores. Ter as nossas contas aprovadas por unanimidade pelo Tribunal de Contas reforça que estamos aplicando de forma correta os recursos públicos, estamos respeitando as leis e os cidadãos,” comentou o prefeito.

Ainda segundo a gestora, o bom andamento das ações são resultado do empenho de muitos. “Nossa gestão funciona porque não tem vaidade, por que trabalha unida e pensando no coletivo, e ainda temos muita coisa boa para fazer por esta cidade.”

Adriano Wolff agradeceu toda sua equipe contábil, jurídica e gestão pelo apoio e empenho para o resultado. Essa é a quinta aprovação de contas obtida pelo gestor.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.