Serra Branca registra a maior chuva das últimas 24 horas na região do Cariri; confira a milimetragem das chuvas

As fortes chuvas caídas nesta última terça-feira(14), em algumas cidades da nossa região e da Paraíba animaram os agricultores e o homem do campo, principalmente da região do Cariri, que ficaram otimistas com a expectativa de um ano chuvoso e de um bom inverno.

No Cariri, mais uma forte chuva foi registrada na maioria das cidades da região durante toda a tarde e noite desta última terça-feira.

Segundo dados fornecidos pela AESA, o município de Serra Branca registrou a maior chuva com 90,0 mm nas últimas 24 horas.

Com as fortes chuvas, a cidade de Serra Branca registrou durante essa última noite, chuvas carregadas de ventos, raios e trovões, além de alguns transtornos foram registrados na cidade, como quedas de árvores, interrupções de energia e pontos de alagamentos em algumas localidades na ‘Rainha do Cariri’.

Bem no centro da cidade, a árvore que fica em frente à Igreja Matriz caiu devido as fortes chuvas de vento. Fora isso, algumas quedas de energia e pontos de alagamento foram registradas no centro e em alguns bairros da cidade.

No Hospital Geral de Serra Branca, a água invadiu a ala de enfermaria masculina da unidade hospitalar, causando transtornos aos profissionais e pacientes. Apesar dos transtornos, felizmente não foi registrado nenhum incidente.

Veja quanto choveu em algumas cidades da região do Cariri e Curimataú:

Serra Branca – 90,0 mm

Amparo – 71,1 mm

Tenório – 33,9 mm

São José dos Cordeiros – 23,4 mm

Taperoá – 16,0 mm

Livramento – 7,3 mm

Monteiro – 5,8 mm

Coxixola – 5,2 mm

Prata – 3,4 mm

Parari – 2,0 mm

São João do Cariri – 0,7 mm

Soledade – 0,4 mm

DE OLHO NO CARIRI

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.