Serra Branca FM anuncia programação de shows do Forró Vivo 2022

A Festa continua! Com esse título, a 103,3 Rádio Serra Branca FM, entra no clima de “ressaca” dos festejos juninos, e anunciou hoje (07), a programação do seu tradicional “Forró Vivo” edição 2022.

Consolidado como o mais tradicional programa e evento junino de Serra Branca e região do Cariri, em atividade há cerca de 26 anos, o Forró Vivo já tem atrações confirmadas para os dias 13, 14 e 15 de julho.

Estão confirmados os shows do poeta e forrozeiro Amazan, Bedeu Quirino e a prata da casa Paulinho Pantera e fechando com chave de ouro a banda sumeense Forró Kent que encerra a ressaca junina no dia 15 de julho (sexta-feira).

Os shows acontecerão em praça pública e terão acesso gratuito à população. Uma grande estrutura de palco e som será montada para receber os forrozeiros de toda a região. O Forró Vivo começará às 17hrs e será retransmitido pelas ondas da Serra Branca FM 103.3 e pelas redes sociais da emissora.

Veja a programação oficial:

Quarta-feira (13):

Amazan

Quinta-feira (14):

Bedeu Quirino

Paulinho Pantera

Sexta-feira (15):

Forró Kent

De Olho no Cariri

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.