Secretaria de Agricultura divulga calendário de inscrições do Garantia-Safra 2024/2025 em Serra Branca; confira

A Secretaria Municipal de Agricultura através da EMPAER, divulgou nesta segunda-feira (14/10), o calendário de inscrições do garantia safra 2024/2025 em Serra Branca.

Os agricultores interessados, deverão se dirigir até os locais definidos portando: CPF, Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

De acordo com os órgãos responsáveis, o cronograma de inscrições se estende do dia 15/10 até 04/11 e irá abranger todas as comunidades rurais e sede do município.

Confira o calendário completo:

Terça-feira (15/10)

08h00
Comunidade Feijão
Inscrições: na sede da Associação do Sítio Feijão

10h30
Comunidade Água Doce
Inscrições: no Grupo Escolar

Quarta-feira (16/10)

08h00
Distrito de Santa Luzia do Cariri
Inscrições: na Igreja Evangélica

11h00
Comunidade Cantinho
Inscrições: no Grupo Escolar

Quinta-feira (17/10)

08h00
Comunidade Ligeiro de Baixo
Inscrições: na sede da Associação do Ligeiro de Baixo

10h30
Comunidade Ligeiro de Cima
Inscrições: na sede da Associação do Ligeiro de Cima

Terça-feira (22/10)

08h00
Comunidade Lagoinhas
Inscrições: na Sede da Associação

10h30
Comunidade Serrinha
Inscrições: no Grupo Escolar

Quarta-feira (23/10)

08h00
Comunidade Quixaba
Inscrições: no Grupo Escolar

Quinta-feira (24/10)

09h00
Comunidade Salão
Inscrições: na Sede da Associação do Salão

Sexta-feira (25/10)

08h00
Comunidade Varejão
Inscrições: na Sede da Associação do Varejão

10h00
Comunidade Tamboril
Inscrições: na Capela do Tamboril

Terça-feira (29/10)

08h00
Comunidade Capoeiras
Inscrições: no Clube das Capoeiras

Quarta-feira (30/10)

08h00
Distrito de Sucuru
Inscrições: na Igreja local

11h00
Comunidade Boa Vista
Inscrições: na Sede do Grupo Escolar

Quinta-feira (31/10)

09h00
Comunidade Olho D’água do Padre
Inscrições: na Igreja local

Segunda-feira (04/11)

08h00
Sede do município de Serra Branca (zona urbana)
Inscrições: na Sede da EMPAER

ASCOM – PMSB
Imagem: ASCOM/PMSB

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.