Presidente da Amcap prestigia São João de Ouro Velho e elogia organização do evento

O último dia de festa do São João em Ouro Velho foi marcado pela presença do presidente da Associação dos Municípios do Cariri e Agreste da Paraíba (AMCAP) e prefeito de São Sebastião do Umbuzeiro, Adriano Wolff. O evento, que contou com uma grande organização da Prefeitura do município sob a gestão do prefeito Dr. Augusto Valadares, recebeu elogios do prefeito Adriano Wolff.

Em um momento de confraternização e alegria, o prefeito Adriano Wolff parabenizou o município de Ouro Velho pela realização do São João e destacou a qualidade da festa. “Quero parabenizar o prefeito Dr. Augusto Valadares e toda a equipe envolvida na organização deste evento maravilhoso. Ouro Velho está de parabéns pela estrutura, pela animação e pelo acolhimento do público”, afirmou Wolff.

O prefeito afirmou ainda a importância das festas juninas para a cultura nordestina e para o fortalecimento do turismo na região. “As festas juninas são uma tradição que precisa ser valorizada e preservada. Elas representam a nossa cultura, a nossa identidade e são uma oportunidade de aquecer a economia local, recebendo turistas e movimentando o comércio”, enfatizou.

Com a conclusão do São João, o prefeito Adriano Wolff parabenizou novamente a cidade de Ouro Velho e desejou sucesso para os próximos eventos do município. “Que o sucesso do São João seja um incentivo para a realização de mais festas e eventos culturais em Ouro Velho. Tenho certeza de que a cidade continuará promovendo momentos de diversão e entretenimento para toda a multidão”, concluiu o prefeito.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.