Prefeitura de Sumé prorroga leilão de bens móveis e inservíveis do município

A Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura de Sumé, juntamente com o leiloeiro público oficial Marco Tulio Montenegro Cavalcanti Dias, resolveram PRORROGAR a realização da licitação pública na modalidade Leilão, para o dia 09 de setembro de 2021, as 10h na sede da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos (SOSUR) do município.

O leilão será presencial na SOSUR, localizada na Rua Antônio Batista Gonçalves em Sumé, e online, através do sitewww.lancecertoleiloes.com.br e visa alienar bens móveis inservíveis e antieconômicos para o município.

Os bens leiloados poderão ser vistoriados pelos interessados nos dias 27, 30 e até as 9h30 do dia 09 de setembro, através de agendamento feito das 08h às 12h com a Comissão de Avaliação, localizada na SOSUR.

Os bens serão vendidos à vista pelo maior lance e constam em 03 lotes:

  • 1º Lote: VW/FOX, Vermelho, Ano 2012/2013 – R$ 12.000,00
  • 2º Lote: Material de informática, armários em aço, mesas, birôs, geladeira, bebedouro, aparelho de ar condicionado, balança, base de liquidificador industrial, televisão, luminárias, reatores – R$ 500,00
  • 3º Lote: FIAT UNO MILLE WAY ECON, Branco, Ano 2013/2013 – R$ 9.500,00

Acesse o edital de prorrogação Edital Leilão 01-2021 – REPUBLICAÇÃO

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.