Prefeitura de Sumé inaugura moderno anexo na sede do poder executivo municipal

A gestão municipal, liderada pelo prefeito Éden Duarte e pelo vice-prefeito Manezinho Lourenço, celebrou a inauguração do novo anexo, reforma e ampliação da Prefeitura Municipal de Sumé, em cerimônia realizada nessa quarta-feira, dia 21.

As novas instalações representam um local de trabalho produtivo e acolhedor, inseridas em um projeto de reforma gradual do prédio, visando melhor atender às demandas municipais.

Inicialmente, durante a gestão do prefeito Éden, foi realizada a reconstrução do estacionamento e diversos ajustes no interior do prédio, mantendo a preservação da sua imagem original.

Nessa etapa de ampliação e reforma, foram incluídos espaços como recepção, duas salas de arquivo, gabinete do prefeito, sala de reuniões, sala do chefe de gabinete, banheiros, copa, despensa, entre outros. Com a reforma e ampliação, está prevista a realocação de setores como contabilidade e instituto de previdência, entre outras áreas.

A reforma do prédio foi conduzida com recursos próprios da prefeitura, seguindo um projeto moderno e audacioso. Os próximos passos incluem o isolamento na entrada do lado esquerdo da prefeitura para proporcionar mais controle e segurança, catraca de controle na entrada, além da conclusão de um novo jardim e um projeto de iluminação frontal para valorizar a arquitetura do prédio.

Essas iniciativas visam oferecer um ambiente mais agradável, seguro e acessível a todos. O prefeito Éden Duarte expressa sua felicidade e gratidão em poder entregar algo de qualidade para o bom uso dos servidores e da população. Para Éden, esse investimento não apenas cria um ambiente moderno e digno, mas também contribui para o desenvolvimento do município. Ele ressalta ainda que essas melhorias não apenas beneficiam toda a comunidade e as futuras gestões municipais, mas também elevam o prestígio de Sumé.

Além da presença do prefeito Éden Duarte e do vice-prefeito, Manezinho Lourenço, o evento contou com a participação dos secretários municipais Robério Cipriano (Administração, Orçamento e Finanças), Ednalva Libânio (Assistência Social), Bonílson Timóteo (Educação), Gian Braz (Obras e Serviços Urbanos) e Tanniery Lêla (Saúde). Também estiveram presentes, Heleno Júnior (Chefe de Gabinete), os vereadores Daniel Lêla (presidente), Antônio Carlos Sarmento, Damião Rildo e Cristovão Júnior, servidores municipais, representantes da imprensa local e membros da comunidade.

Ao final da cerimônia, os participantes tiveram a oportunidade de conhecer as novas instalações e desfrutar de um agradável coffee break.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.