Prefeitura de Serra Branca realizará festejos juninos nos bairros, comunidades rurais e distritos

A Prefeitura de Serra Branca, estará promovendo além dos dois grandes dias de eventos com shows em praça pública, os tradicionais festejos juninos nos bairros e distritos.

A programação terá início no dia 14 e se estenderá até o dia 30 de junho, com apresentações das tradicionais quadrilhas e muito forró pé de serra, a partir das 20h00.

A população poderá conferir a programação que será realizada no: Distrito de Sucurú, Santa Luzia do Cariri e Serras, Comunidade Cantinho, Bairros do Ahú, Pereiros, Pilão, Vertentes, Centro e Odonzão, de acordo com o cronograma citado abaixo:

14/06 – Festejos juninos no Distrito de Sucurú, com animação de: Josinaldo José, Zé Ailton do Acordeon e Bedeu Quirino;
15/06 – Festejos juninos no Distrito de Santa Luzia do Cariri, com animação de: Inacinho do Forró, Josinaldo José, e Forró Kent;
18/06 – Arraiá Social e Encontro de Quadrilhas na Palhoça do Flamengo, com animação de: Tiago dos Teclados e Forró Raiz;
19/06 – Festejos juninos no Bairro do Ahú, com animação de: Ginaldo Júnior e Chapéu de Aço;
20/06 – Festejos juninos no Bairro do Pilão, com animação de: Ginaldo Júnior e Leidinha Santos;
21/06 – Festejos juninos no Copo Fino com animação de: Caio Moraes e Ygor Queirós
24/06 – Festejos juninos na Comunidade Cantinho, com animação de: Tiago dos Teclados e Forró Raiz.
25/06 – Festejos juninos no Bairro Odonzão, com animação de: Tiago dos Teclados e Caio Moraes.
26/06 – Festejos juninos no Bairro dos Vertentes, com animação de: Forró Pizando e Ygor Queirós;
27/06 – Festejos juninos no Bairro dos Pereiros, com animação de: Gustavinho Vaqueiro e Chapéu de Aço;
30/06 – Festejos Juninos no Distrito das Serras, com animação de: Forró da Geração e Adriano Silva.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.