Prefeitura de Coxixola realiza entrega de cestas básicas para famílias do Programa Bolsa Família

Nesta quarta-feira (14), a Prefeitura de Coxixola, sob a gestão do prefeito Nelsinho Honorato, realizou mais uma etapa do projeto de segurança alimentar do município. Por meio de um trabalho realizado em parceria com as secretarias de finanças e assistência social, foram entregues mais de 400 cestas básicas para famílias cadastradas no Programa Bolsa Família. A iniciativa foi custeada com recursos próprios do município.

O objetivo principal dessa ação é garantir a segurança alimentar das famílias que vivem em situação de vulnerabilidade, fornecendo-lhes o acesso a alimentos básicos e essenciais. A entrega das cestas básicas é uma ação recorrente da gestão municipal e demonstra o compromisso da Prefeitura em apoiar e dar suporte às famílias que mais precisam.

O prefeito Nelsinho Honorato expressou sua satisfação com a realização da entrega das cestas básicas e destacou o compromisso da gestão em garantir o bem-estar da população.

“Hoje foi mais um dia bastante forte para mim e nossa Gestão Municipal. Realizamos mais uma etapa do nosso projeto de segurança alimentar em Coxixola. Fizemos a entrega de mais de 400 cestas básicas para famílias agregadas ao Programa Bolsa Família. Essa ação é fruto de um trabalho fiscal da Secretaria de Finanças para poder custear as cestas com recursos próprios do município. Essa ação vem se tornando cada vez mais recorrente e pretendemos continuar dando esse suporte para centenas de famílias de nossa cidade,” afirmou o gestor.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.