Prefeito Márcio Leite sanciona Lei que garante reajuste do piso salarial dos Agentes de Saúde e de Combate às Endemias

O prefeito de São João do Tigre, Márcio Leite, sancionou na noite desta quinta-feira (28), a lei que aumenta o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e para os Agentes de Combate às Endemias (ACE).

O prefeito Márcio, relatou que já vinha acompanhando com otimismo toda a tramitação da proposta no Congresso e mais recentemente o Ministério da Saúde, que agora emitiu as portarias sobre o repasse para as duas categorias. De acordo com a nova lei, as duas categorias tiveram o piso elevado para dois salários mínimos.

Segundo o gestor, o pagamento com o novo reajuste para os profissionais já será pago nesta sexta-feira inclusive com retroativo.

“Iremos nesta sexta pagar os novos valores inclusive com retroativo à esses profissionais tão importantes para a saúde preventiva do nosso município. São esses servidores que estão na ponta da linha dia a dia nas residências do nosso povo fazendo um trabalho que repercute no alcance dos índices da saúde preventiva no município,” disse.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.