Prefeito Edglei Amorim divulga o valor das premiações da Festa da Cabra Rainha 2023 e gera expectativa para os produtores

Em entrevista à Rádio Serra Branca FM neste sábado (25) o prefeito Edglei Amorim anunciou, com imensa satisfação, o valor de 30 mil reais para as premiações dos vencedores dos tradicionais torneios de pista e leiteiro da 6ª edição da Festa da Cabra Rainha, exposição de caprinos e ovinos de Santo André, a qual abre o circuito de exposições da Paraíba. O valor deste ano soma o dobro das premiações da edição passada.

Além do valor dos prêmios, o prefeito juntamente à vice-prefeita Selma Patrícia e o secretário de Agricultura, Alex Barbosa, enfatizaram que haverão troféus para todas as categorias do torneio leiteiro e julgamento de pista dos animais. Os expositores e tratadores receberão ainda todo o kit do evento e alimentação com direito à café da manhã e almoço durante os dias da festa, assim como alimentação para os animais.

A Festa da Cabra Rainha 2023 acontecerá nos dias 27, 28, 29 e 30 de abril, e é uma realização da Prefeitura de Santo André, com organização da Secretaria de Agricultura e da Associação de Caprinos e Ovinos do município, juntamente à diversos parceiros como a Empaer, Senar, APACCO, SEBRAE, CAPRIBOV, e com o apoio do Governo Federal, Governo da Paraíba, Secretaria de Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (SEDAP-PB), Banco do Nordeste e do Brasil, Fecomercio/Sesc/Senac, OCB Sescoop, entre outros.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.