Prefeito de São José dos Cordeiros passa temporariamente o comando para a vice-prefeita Lourdes Dantas

Na última quinta-feira (04), o prefeito de São José dos Cordeiros, Felício Queiroz, realizou a transmissão temporária do cargo para a vice-prefeita Dona Lourdes em uma sessão na Câmara de Vereadores. Durante o evento, o gestor enalteceu a união do grupo e elogiou a atuação democrática e séria da vice-prefeita no exercício de suas funções.

Em seu discurso, Felício Queiroz destacou a importância da parceria e cooperação entre os membros da gestão municipal. Ele ressaltou a postura dedicada e comprometida de Dona Lourdes.

“Estamos aqui em mais um ato democrático, passando temporariamente o comando da cidade para a nossa vice-prefeita Dona Lourdes. É uma honra contar com uma parceira tão dedicada e comprometida com o bem-estar da população. Agradeço a todos que fazem parte deste grupo unido, e tenho certeza de que, durante esse período, a cidade estará em boas mãos”, declarou o prefeito Felício Queiroz.

Além da transmissão do cargo, o prefeito e a vice realizaram, nesta sexta-feira (05), a entrega de obras importantes para a comunidade cordeirense. Dentre elas, destaca-se a inauguração da quadra coberta padrão FNDE, uma demanda antiga dos desportistas.

Ascom

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.