Prazo para declarar Imposto de Renda termina nesta sexta-feira

Cerca de 49 mil paraibanos ainda não entregaram a declaração de imposto de renda de 2024, a um dia para do prazo final. É o que afirmou, nesta quinta-feira (30), o delegado da Receita Federal na Paraíba, Hamilton Sobral.

Mesmo com muitos retardos para a entrega das informações, Hamilton Sobral acredita que as declarações devem superar o número do ano passado. O prazo vai até as 23h59 desta sexta-feira (31).

“Nós acreditamos que ultrapassaremos a quantidade prevista que são 463 mil declarações. Os sistemas estão funcionando bem e pedimos que os contribuintes não deixassem para entregar a declaração nas últimas horas porque o fluxo de entrega é enorme. Então pode acontecer alguma intercorrência e o contribuinte deixarem de entregar sua declaração”, alertou.

Hamilton Sobral avisou: o contribuinte que não entregar a declaração do imposto de renda dentro do prazo pode sofrer algumas penalidades. “Por entregar em atraso e se tiver imposto a pagar terá multa e juros desse imposto. Então, na falta de alguma informação ele entrega a declaração e depois pode retificar a informação. Caso ele não entregue, ele poderá entregar no dia seguinte sem problema algum mais sofrendo essas penalidades que eu já adiantei”, enfatizou.

Hamilton Sobral disse ainda que a pessoa também pode optar por fazer a declaração seguindo um material pré-preenchido disponibilizado pela Receita em seu site na internet. Lá a receita disponibiliza todas as informações disponíveis para o contribuinte.

Da mesma forma, os contribuintes MEI (Micro Empreendedor Individual) também precisam fazer a declaração neste 31 de maio. “É muito simples. Ele entra o portal do empreendedor e pode entregar sua declaração. Ele também pode sofrer algumas penalidades caso não entregue a declaração dele. É fácil, rápido e seguro”, finalizou.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.