Paraíba receberá 344 novas moradias do Minha Casa, Minha Vida, diz ministro

O Governo Federal anunciou na última sexta-feira (23) a construção de 344 novas moradias do Programa Minha Casa Minha Vida para Paraíba. As novas portarias assinadas pelo ministro das Cidades, Jader Filho, e publicadas no Diário Oficial da União (DOU) autorizaram a contratação para a construção de 8.086 novas unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

Ao todo, 30 municípios de 17 estados serão atendidos, em um investimento que totaliza R$ 1,3 bilhão. Serão beneficiados 32 mil brasileiros, com moradias dignas na modalidade subsidiada pelo programa do Governo Federal.

Na região Norte, serão contratadas 2.571 unidades habitacionais, repartidas entre os estados do Pará (2.016), Amapá (304), Roraima (119), Acre (100) e Amazonas (32).

Já as famílias da região Nordeste do Brasil serão contempladas com 4.035 unidades, divididas pelos estados da Bahia (1.882), Ceará (240), Maranhão (596), Paraíba (344), Pernambuco (150), Piauí (529), Rio Grande do Norte (198) e Sergipe (96). Na região Sudeste, serão 1.384 novos empreendimentos, espalhados por Minas Gerais (874), Rio de Janeiro (288) e São Paulo (222). Por fim, na região Sul, 96 moradias serão construídas na cidade de Cascavel, no Paraná.

Verifique as cidades brasileiras que contarão com novas unidades do Minha Casa, Minha Vida.

MaisPB

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.