Opera Paraíba: Hospital Geral de Taperoá realiza primeiras cirurgias de pterígio

Hospital Geral de Taperoá deu início, nesta segunda-feira (10), às primeiras cirurgias de remoção de pterígio do programa Opera Paraíba. Durante cinco dias, serão realizados 50 procedimentos, sendo 10 por dia.

O pterígio, conhecido popularmente como carne no olho, é o crescimento do tecido transparente do olho que se difunde em direção à córnea. O tumor é benigno e pode causar irritação e afetar a visão. Quando o tratamento com o uso de colírios não surte efeito, a indicação é a realização de cirurgia, que é minimamente invasiva, rápida e geralmente o paciente vai para casa no mesmo dia.

Aos 63 anos, a agricultora Maria da Guia Silva, da cidade de Taperoá, conta que aguardava pela cirurgia de remoção de pterígio há cinco anos. “Eu já tenho esse problema há cinco anos, mas nunca tinha conseguido fazer a cirurgia porque era muito difícil conseguir pelo SUS. Fiquei muito feliz quando recebi a notícia pra vir hoje fazer a cirurgia. Espero que melhore muito minha vista, porque ardia e incomodava bastante”, disse.

Além das cirurgias de pterígio, a unidade também está realizando cirurgias de catarata. A previsão é que até a próxima sexta-feira (14) sejam realizados 200 procedimentos, atendendo a população de 18 cidades da região.

O secretário de estado da Saúde, Jhony Bezerra, ressalta o avanço do Opera Paraíba na ampliação de especialidades de cirurgias ofertadas pelo programa. “As cirurgias de retirada de pterígio vêm atender uma demanda da população para o problema, proporcionando assim mais qualidade de vida para os paraibanos. E é esse o objetivo do Opera Paraíba, levar soluções de saúde com qualidade e eficiência a todos que precisam”, destaca.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.