Morre em João Pessoa, o jornalista idealizador da Festa do Bode Rei e do projeto Roliúde Nordestina

O jornalista, crítico de cinema e escritor Wills Leal morreu na madrugada desta quinta-feira (7), aos 83 anos, em João Pessoa. Ele sofreu uma parada cardiorrespiratória e não resistiu.

O corpo de Wills Leal será cremado, mas antes acontecerá uma velório de forma restrita apenas aos familiares do jornalista.

O jornalista criou laços muito fortes com a cidade caririzeira de Cabaceiras, através da criação do projeto Festa do Bode Rei, um evento que ultrapassou as barreiras da Paraíba e ganhou o mundo. Da mesma forma foi o projeto Roliíude Nordestina, que visa enaltecer a cidade que há aos poucos se transformou em um polo cinematográfico, com mais de 30 produções.
Ao longo desses mais de 20 anos de relação com Cabaceiras, Willis fez amigos e recebeu o título de cidadão cabaceirense.

Wills Leal é natural de Alagoa Nova, na Paraíba, graduado em Filosofia e bacharel em Línguas Neolatinas. Ele também se especializou em Língua e Literatura Francesa. Ingressou na Academia Paraibana de Letras em 29 de maio de 1992. Wills também fundou a Academia Paraibana de Cinema.

A atriz Zezita Matos disse que Wills foi, “além de um agitador cultural, um intelectual que escreveu a história do cinema maravilosamente bem, que criou a Academia de Cinema, da qual hoje eu sou presidente, era um cara que tem um acervo de tudo. Era um homem que sonhava e ainda tinha uma força que era invejável”.

De Olho no Cariri

G1 PB – Foto: Rizemberg Felipe/Jornal da Paraíba

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB