ECI Juarez Maracajá da cidade de Gurjão é selecionada para receber o Programa Sala de Recursos do PDDE

A Escola Cidadã Integral Juarez Maracajá, da cidade de Gurjão, foi selecionada para receber o programa do PDDE – Sala de Recursos. O Programa busca promover ações de acessibilidade e apoio à inclusão escolar, por meio da aquisição de materiais didáticos e pedagógicos, como equipamentos e recursos de tecnologia assistiva para atender as especificidades pedagógicas dos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades/superdotação, matriculados em classes comuns do ensino regular das escolas públicas de ensino das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Os recursos podem ser utilizados na aquisição de itens e materiais pedagógicos, cadeiras de rodas, bebedouros acessíveis, produtos de tecnologia assistiva, equipamentos e materiais para o atendimento educacional especializado, entre outros.

Para o gestor da instituição, José Flávio Ramos de Queiroz, a escolha da ECI Juarez Maracajá para receber o programa é motivo de comemoração. Nas falas do diretor, “existe uma quantidade enorme de alunos de educação especial matriculados regularmente em todas as escolas de Gurjão, e poder oferecer esse atendimento especializado para esses alunos na ECI Juarez Maracajá muito nos orgulha e se torna mais um fator que agrega valor para nossa escola.”7

O Programa Sala de Recursos tem o objetivo de promover ações de acessibilidade e apoio à inclusão escolar aos estudantes matriculados em classes comuns do ensino regular, com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.