Diocese de Campina Grande lança Campanha da Fraternidade 2023

A Campanha da Fraternidade edição 2023 debaterá o tema Fraternidade e Fome, com o lema: “Dai-lhes vós mesmos de comer” Mt 14, 16, e a Diocese de Campina Grande fará o lançamento desta campanha na quinta-feira, dia 23, às 14h30, na Igreja Matriz de Queimadas-PB. O evento será aberto ao público e contará com exposições e palestras acerca da temática.

Toda a diocese, através das paróquias, padres e fiéis leigos, é convidada a participar deste momento reflexivo em torno desse debate tão recorrente. É conscientizando o povo de Deus, que a Igreja no Brasil se propõe a pensar e a realizar ações que combatam a fome. Para o lançamento, pede-se que os fiéis levem um 1 kg de alimento para ser revertido às famílias carentes.

Sobre a campanha, objetivos e resoluções

O texto-base da Campanha da Fraternidade 2023 propõe despertar o espírito da caridade e do compromisso que deve estar presente em todos os que querem ser discípulos de Jesus. A temática da fome incentiva às comunidades a assumirem as suas responsabilidades ante a situação da fome que persiste no Brasil.

Também sugere que a Igreja Católica seja uma voz profética, partindo da compreensão desta realidade da fome, e se torne um agente ativo com ações concretas que amenizem tal problema. Assim, a Igreja deseja, junto a outras instituições, mobilizar a sociedade para gestos sólidos no tocante à política de alimentação, garantindo que todos tenham vida.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.