Com vagas no Cariri, Paraíba tem quase 1 mil vagas de emprego abertas

O Sistema Nacional de Emprego na Paraíba (Sine-PB) disponibilizará 970 oportunidades de emprego, a partir de segunda-feira (27). As vagas serão oferecidas em João Pessoa e em outros sete municípios do Estado: Campina Grande, Guarabira, Monteiro, São Bento, Santa Rita, Mamanguape e Bayeux .

Santa Rita é a cidade com o maior número de ofertas de trabalho: são 382, destacando as vagas para os cargos de fiscal de prevenção de perdas, (30); auxiliar de estoque, (20); embalador a mão (20); atendente de setor de hortifrutigranjeiros (20), atendente de padaria (15), entre outros. No município de Bayeux, o Sine-PB ofertará 293 oportunidades de trabalho em diversas áreas, com destaque para as funções de operador de caixa (50), fiscal de prevenção de perdas (30), repositor de mercadoria (20) e auxiliar de estoque (20).

O posto do Sine do município de João Pessoa possui 201 vagas, das quais 20 para fiscal de prevenção de perdas; 12 para atendente do setor de frios e laticínios; 10 para atendente de telemarketing, com vagas também para açougueiro, vendedor pracista, vendedor porta a porta, jardineiro e outras funções.

Já em Campina Grande, serão disponibilizadas 55 vagas para funções como auxiliar de linha de produção, auxiliar de pizzaiolo, garçom, representante técnico de vendas, montador de móveis de madeira, auxiliar de limpeza e marceneiro.

No município de São Bento, serão ofertadas 29 oportunidades de trabalho, destacando seis vagas para atendente de farmácia – balconista; já em Guarabira serão oferecidas quatro vagas e nas cidades de Mamanguape e Monteiro serão ofertadas três vagas de emprego em cada uma.

O Sine-PB possui atualmente 19 postos em funcionamento, distribuídos em 15 municípios: João Pessoa, Campina Grande, Cajazeiras, Mamanguape, Monteiro, Pombal, Sapé, Bayeux, Conde, Guarabira, Itaporanga, São Bento, Santa Rita, Cabedelo e Patos.

O Sine-PB realiza o trabalho de recrutamento de pessoal para empresas instaladas ou que irão se instalar no estado. Esses serviços podem ser solicitados pelo e-mail: estadual@hotmail.com.

Confira as vagas
Telefones para contato:
João Pessoa – 3218-6617 – 3218-6600
Bayeux – 3253-2818
Cabedelo – 3250-3270
Cajazeiras -3531-7003
Campina Grande – 3310-9412
Guarabira – 3271-3252
Itaporanga – 3451-2819
Mamanguape – 3292-1931
Monteiro – 99863-3217
Patos – 3421-1943
Santa Rita – 3229-3505
Sapé – 3283-6460
Pombal – 3431-3545
Conde – 3298-2025
São Bento – 3444-2712

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.