Caririzeira e mais duas vítimas morrem após carro ficar submerso em canal em Santa Cruz do Capibaribe

Duas mulheres e uma criança morreram na noite do último domingo (31) após o carro que elas estavam ficar submerso dentro de um canal no bairro São Jorge, em Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco. O veículo em que as vítimas estavam foi arrastado por uma correnteza provocada pelas chuvas registradas no município.

As vítimas eram mãe, filha e uma amiga da família. No veículo também estava o pai da criança, que conseguiu sair do carro antes que ele afundasse.

As vítimas foram identificadas como:

  • Luna Safira, 2 anos
  • Diana Maria Barbosa, 30 anos
  • Sara Ferreira de Melo, 29 anos, natural de Camalaú, no Cariri paraibano.

Testemunhas informaram que os quatro ocupantes do veículo, sendo as três vítimas e o homem que sobreviveu, haviam viajado para Santa Cruz do Capibaribe durante o dia e voltavam para a cidade de Jataúba no momento do acidente. Uma das vítimas, Sara Ferreira, era natural de Camalaú, na Paraíba, e era amiga da família.

Na manhã desta segunda-feira (1º), o corpo de Luna Safira foi localizado a cerca de 50 metros de distância de onde o veículo havia sido visto na noite anterior. De acordo com o Corpo de Bombeiros, foi localizado o corpo da segunda vítima, Diana Maria, mãe de Luna.

O corpo de Diana foi localizado ainda durante a manhã, numa localidade conhecida como Vila do Amor. “A ocorrência segue em andamento até a localização da última vítima que estava no veículo”, disse a corporação.

O carro foi localizado e retirado pelo corpo de bombeiros por volta das 2h, durante a madrugada. De acordo com o Corpo de Bombeiros, a equipe de mergulho não achou ninguém dentro do veículo. A corporação informou que que uma equipe está no local tentando encontrar os corpos das outras duas vítimas.

Com G1-Caruaru/ Foto: Blog Ney Lima

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.