Câmara de Boa Vista aprova projeto de lei e garante novo piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do município

Em sessão ordinária que acabou marcando o retorno dos trabalhos Legislativos do segundo semestre, a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou por unanimidade na manhã deste sábado(16), o projeto do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do município.

Em sessão bastante produtiva, os parlamentares boavistenses ainda apresentaram proposituras bastantes pertinentes em beneficio da população local, que ora foram aprovados por unanimidade.

Dentre os requerimentos apresentados durante a sessão, foram aprovados a propositura do vereador Damião Almeida, que requereu ao Executivo, a realização de capacitação em princípios básicos de primeiros socorros voltado aos professores e funcionários da educação básica do município de Boa Vista.

Já o vereador Flávio Soares, requisitou a limpeza e manutenção geral do Matadouro Público Municipal.

No mesmo segmento, o vereador presidente, Fernando Aires, preocupado com a problemática, solicitou a elaboração do Plano de Gerenciamento dos Resíduos do Matadouro Público Municipal.

Na ordem do dia, a Câmara de Boa Vista ainda aprovou dois projetos. O primeiro, o projeto de Decreto Legislativo nº 004/2022, que concede Título de Cidadania Boavistense ao Senhor Aloísio Andrade dos Santos (Aluísio do Fiteiro), em PL de autoria do vereador Fred Almeida.

Principal pauta da sessão, os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei do Executivo nº 018/2022, que concede reajuste salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências. De acordo com o PL, pela Constituição Federal e com base na nova portaria emitida pelo Ministério da Saúde, as duas categorias tiveram o piso salarial reajustado para dois salários mínimos, passando a ser de R$ 2.424,00.

O prefeito de Boa Vista, André Gomes (PDT), recentemente tinha protocolado junto à Câmara o projeto de lei, sendo um dos primeiros municípios da região do Cariri paraibano a dar entrada com o novo projeto do reajuste salarial aos agentes, em cumprimento à emenda constitucional federal. Após ser aprovado no dia de hoje, a nova lei será sancionada pelo prefeito André Gomes, para que seja realizado a efetivação o novo reajuste nos contra-cheques dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias de Boa Vista.

“O trabalho destes profissionais é importantíssimo para nosso município, pois eles atuam diariamente na promoção à saúde da família, serviços de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias, orientando toda nossa população. A aplicação do piso salarial é um direito conquistado e justo”, disse o vereador presidente Fernando Aires.

Fernando Aires ainda parabenizou os colegas vereadores pelas proposituras apresentadas e pela volta dos trabalhos legislativos.

De Olho no Cariri

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.