Aulas presenciais na Rede Estadual de Ensino retornam nesta quinta-feira

A Rede Estadual de Ensino inicia, nesta quinta-feira (23), o processo de retorno às aulas presenciais. O retorno vai acontecer de acordo com o Plano Educação para Todos em Tempos de Pandemia (PET-PB), de forma híbrida e progressiva, com 70% das aulas remotas e 30% presenciais, divididas em fases: a primeira será com os estudantes da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; após 15 dias, retornam os estudantes dos Anos Finais; e com mais 15 dias voltam os estudantes do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos. Nesta primeira fase 139 das 668 escolas da Rede retornam ao presencial.

Com a finalidade de transferir recursos financeiros para as escolas, para que estas façam as adequações necessárias, segundo protocolo de segurança, para retorno às atividades presenciais, o governador João Azevêdo assinou decreto que cria o Programa Dinheiro Direto na Escola Emergencial – PDDE Emergencial/PB, que está publicado no Diário Oficial desta terça-feira (21).

Protocolos e Inquérito sorológico- As turmas serão organizadas respeitando os protocolos sanitários e o distanciamento social, com capacidade máxima de 50% dos estudantes em cada sala de aula, um grupo acompanhando presencialmente e outro com atividades remotas. Serão dois dias de aulas presenciais, com três horas diárias e três dias de aulas remotas.

As escolas estão preparadas e seguirão os protocolos de segurança para a prevenção da Covid-19. Na entrada haverá a aferição de temperatura dos estudantes e a higienização com álcool em gel. Os estudantes devem estar com máscara e os espaços físicos foram readequados para garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metros.

Durante o retorno serão realizados inquéritos sorológicos pelo Projeto de Pesquisa “Continuar cuidando – Observatório da Covid-19”, uma ação da Secretaria de Estado da Saúde em parceria com a Universidade Estadual da Paraíba e Secretaria de Estado da Educação da Ciência e Tecnologia para a realização de teste de Covid-19 dentro das escolas.

PDDE Emergencial Paraíba – A decisão do retorno deve-se ao novo cenário de controle da pandemia. E para apoiar as escolas nesse retorno, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia disponibilizou o ‘PDDE Emergencial Paraíba – Programa Dinheiro Direto na Escola’, para transferência de recursos financeiros para as escolas da Rede Estadual de Ensino, e auxiliar nas adequações necessárias, segundo protocolo de segurança para retorno às atividades presenciais, no contexto da situação de calamidade provocada pela pandemia da Covid-19.

O Programa tem como objetivo investir na melhoria dos aspectos físicos e pedagógicos dos estabelecimentos de ensino, possibilitando a adequação das estruturas e aquisição dos materiais necessários para garantir a implementação dos protocolos de segurança no combate e prevenção à Covid, conforme Decreto 41.010/2021.

No mês de agosto, as escolas fizeram uma reunião envolvendo pais e toda comunidade escolar para decidirem a divisão do recurso financeiro do PDDE, que será destinado à cobertura de despesas de custeio na aquisição de itens de consumo para higienização do ambiente e das mãos, assim como para a compra de Equipamentos de Proteção Individual, com o objetivo de prevenir o contágio dos profissionais da escola, bem como dos alunos neste momento de pandemia, dentre outros serviços e projetos voltados à recuperação da aprendizagem.

Também foi realizada uma escuta pública de forma virtual direcionada para pais e os demais profissionais da educação, com o objetivo de verificar a adesão ao ensino híbrido.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.