Após reunião com Pollyana Dutra, prefeito Souzinha recebe confirmação que a Casa da Cidadania será inaugurada neste mês de outubro em Serra Branca

Durante a manhã desta quarta-feira(18), o prefeito do município de Serra Branca, Vicente Fialho (Souzinha), esteve se reunindo na capital do estado, com a Secretária de Estado do Desenvolvimento Humano, Pollyana Dutra, para tratar dos últimos detalhes para a inauguração da Casa da Cidadania que será inaugurada ainda neste mês de outubro, na Rainha do Cariri, em Serra Branca.

Souzinha detalhou ao portal De Olho no Cariri sobre a importância de Serra Branca está recebendo essa nova ação do Governo do Estado e todo suporte que a gestão municipal vem dando para que a Casa da Cidadania seja instalada na cidade. “A nossa gestão vem dando todo apoio e a logística necessária para a instalação da Casa da Cidadania em nossa cidade. Realizamos a reforma do espaço, em um investimento de 40 mil reais em recursos próprios. Além disso, adquirirmos equipamentos como computadores, impressora, ventiladores, mesas e demais utensílios essenciais para o funcionamento, deixando o local pronto e apto para atender todas as demandas”, destacou Souzinha.

Souzinha ainda destacou a boa reunião que teve com a secretária Pollyana Dutra e revelou que a Casa da Cidadania de Serra Branca será inaugurada ainda neste mês de outubro. “Voltamos com uma boa notícia para nossa querida Serra Branca. A secretária Pollyana Dutra nos garantiu que a inauguração da Casa da Cidadania será neste mês de outubro e já estamos nos articulando para fazermos uma bela inauguração. Será mais uma grande conquista para nossa Serra Branca e será mais um fruto dessa parceria de sucesso com o nosso querido governador João Azevêdo e do nosso deputado Adriano Galdino”, frisou Souzinha.

De Olho no Cariri

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.