Anatel autoriza cidade do Cariri a implantar tecnologia 5G

As cidades de Boqueirão, no Cariri e Queimadas, no Agreste, e Mataraca, no Litoral Norte, receberam autorização para instalação do 5G nesta quarta-feira (21). Ao todo, a Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) autorizou a ampliação da tecnologia em 42 municípios de todo Brasil.

Até agora, dos 223 municípios da Paraíba, 31 já estão aptos a receber o 5G, enquanto 47 tiveram o planejamento aprovado e 145 aguardam análise.

Segundo o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, com as novas liberações, a meta estabelecida para o primeiro semestre de 2023 foi alcançada. “Existe um cronograma do leilão a ser cumprido, mas vamos tentar construir um caminho junto com as operadoras para antecipar essas entregas. Assim, esse serviço de qualidade chegará mais cedo a toda a sociedade brasileira”, destacou o ministro.

A decisão do Gaispi possibilita que as operadoras solicitem a implantação da infraestrutura da quinta geração de redes móveis nestas localidades. No Nordeste, Ceará e Pernambuco foram os estados que mais tiveram liberações, com 11 municípios cada. Na sequência estão Alagoas (6), Bahia (5), Paraíba (3), Piauí (3), Maranhão (2) e Sergipe (1).

BRASIL – Em todo o país, 30% dos municípios (1.610) já efetuaram a limpeza da Faixa de 3,5 GHz e estão aptos a implementar o serviço, alcançando a meta de liberações para o primeiro semestre de 2023. No total, já foram contempladas todas as 27 capitais; 26 municípios com mais de 500 mil habitantes e regiões metropolitanas; e 1.103 cidades com mais de 200 mil habitantes e regiões metropolitanas. A área de cobertura disponível para instalação beneficia cerca de 141 milhões de brasileiros (66,4% da população do país).

As autorizações ocorrem quando concluída a migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital para a banda Ku. O edital do Leilão do 5G também garantiu investimento das operadoras vencedoras para distribuição de kits para recepção aos cadastrados no CadÚnico – lista de beneficiários dos programas sociais do Governo Federal.

IMPLANTAÇÃO – A liberação da faixa não implica na instalação imediata das redes do 5G nas localidades, pois, de acordo com o edital, os compromissos estão programados para vencer a partir de 2025. A instalação antecipada de estações do 5G nessas cidades depende do planejamento e interesse de cada prestadora.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.