Advogado entra com ação pedindo proibição de ”motociata” de Bolsonaro em Campina Grande

O advogado Olímpio Rocha (PSOL), pré-candidato a deputado estadual na Paraíba, ajuizou ação popular contra o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, e contra a União, pedindo à Justiça Federal que proíba a realização de “motociata” em Campina Grande, na sexta-feira (24), quando o mandatário estará na cidade, durante os festejos do Maior São João do Mundo.

Conforme apoiadores de Bolsonaro, como o deputado estadual Cabo Gilberto, o pré-candidato a senador Bruno Roberto e o assessor especial Tércio Arnaud, membro do gabinete do ódio, todos do PL, partido do presidente, grupos de extrema-direita estariam organizando o passeio de moto em Campina Grande, a ser realizado na próxima sexta-feira, feriado de São João.

Na ação, Olímpio Rocha alega que a organização e realização do ato ferem a lei eleitoral, configurando verdadeira propaganda antecipada, além de macular as normas federais, estaduais e municipais que protegem a saúde pública, considerando que a pandemia da Covid-19 não acabou no país, estando numa crescente, com pessoas ainda sendo internadas nos hospitais da cidade.

Rocha afirma que “não se pode, minimamente, compactuar com a política de morte perpetrada pelo ‘despresidente’ da república, que ri da dor alheia, faz pouco caso do sofrimento das pessoas que perderam seus entes queridos e que, como é público e notório, boicotou a vinda da vacina, sendo diretamente responsável pela morte dos mais de 600 mil brasileiros e brasileiras, entre eles e elas mais de 10.000 paraibanos e paraibanas, e mais de 1.000 campinenses acometidos pela COVID-19!”

A ação popular (nº 0805079-17.2022.4.05.8200) foi distribuída para a 2ª Vara Federal, em João Pessoa, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) determina que ações que versem sobre a defesa da saúde pública, em caráter nacional, devem tramitar na capital do Estado em que são ajuizadas, estando conclusa para decisão liminar do juízo.

Confira a ação na íntegra:

Portal Paraíba / Foto: Reprodução/ O Liberal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.