Açude do Congo recebe recarga de água e está há 80 centímetros para sangrar

Com as fortes chuvas registradas na região do Cariri paraibano durante os últimos dias, o Açude Cordeiro, localizado no município do Congo, recebeu uma recarga considerável, ultrapassando já os 83% de sua capacidade total.

Com as chuvas registradas na região do Cariri durante os últimos dias, o manancial teve um aumento de 28 centímetros na lâmina d’água nas últimas 24 horas.

Do mês de janeiro até o momento, o reservatório já aumentou 11,62m de altura em sua recarga de água, faltando apenas 80 centímetros para atingir sua capacidade total.

Em dados colhidos pelo Portal de Olho no Cariri neste domingo, 29 de março, o açude do Congo chegou a 83,67% da capacidade, representando um volume atual de 58.539.537 m³ de água. O reservatório tem capacidade de armazenar cerca de 69.965.945 m³ (sessenta e nove milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco metros cúbicos de água).

O açude é responsável pelo abastecimento do Congo e de outras cidades da região, sendo um dos maiores reservatórios da região do Cariri.

De Olho no Cariri

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.