Cidade de Parari é escolhida para sediar a grande final da 11ª edição da Copa Integração de Futebol do Cariri

A grande e decisiva final da edição comemorativa dos 11 anos da Copa Integração de Futebol do Cariri já tem o seu palco ‘esportivo’ definido!

Através de live ao vivo pelo Instagram oficial da competição, o coordenador Flávio Leonardo, anunciou em primeira mão a cidade de Parari, Cariri do Estado, como a grande cidade que estará sediando no próximo dia 18 de agosto, a grande finalíssima do certame, que neste ano será disputado entre as equipes do Grêmio de Olivedos e São Paulo de São João do Cariri.

Reconhecida como a ‘Princesinha do Cariri‘, Parari será no próximo dia 18, será reconhecida como a ‘cidade do futebol amador’, onde um grande público já é aguardado e as arquibancadas do Estádio Municipal de Futebol O ‘Queirozão’, deverá está totalmente tomada pelos desportistas, torcedores e amantes do futebol do nosso Cariri e Seridó paraibano.

O equipamento esportivo do ‘O Queirozão’, é considerado um dos estádios de futebol mais estruturados de toda a região. O estádio municipal é reconhecido por ter arquibancadas, alambrados que divide o campo da torcida, iluminação, além de vestiários, bancos de reservas, bilheterias, banheiros e saídas de emergência, sendo assim, ficando totalmente pronto para qualquer evento esportivo de grande porte.

Em reunião durante esta semana com o prefeito do município, Genival Queiroz, e o secretário de esportes, Cristiano Moura, a coordenação da competição, em nome do coordenador Flávio Leonardo, alinhou todos os detalhes acerca da grande finalíssima.

Em contato com o site Cariri Esporte, o coordenador da Copa Integração, Flávio Leonardo, falou sobre a escolha da cidade de Parari como a primeira localidade a ser escolhida como sede única de uma final da Copa Integração. “É com grande alegria que a cidade de Parari será a segunda cidade a sediar uma final única da Copa Integração. Optamos por Parari pela sua grande estrutura, além de todo calor humano que recebemos dos desportistas, além do apoio da Prefeitura Municipal de Parari através da Secretaria de Esportes, que desde o início, esteve a inteira disposição para ‘acolher de braços abertos’ a nossa competição. Sem dúvidas, será uma grande final! Desde já, já externo o convite à todos os desportistas da região para prestigiarem a este grande espetáculo de futebol”, disse Flávio Leonardo.

Cariri Esporte

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.