Câmara de Taperoá define data da eleição indireta para escolha do novo prefeito e vice da cidade

A Câmara Municipal de Taperoá publicou na noite desta sexta feira (04/09) a resolução com a finalidade de escolher o novo prefeito e vice prefeito do município, mediante eleição indireta. Os candidatos têm até às 17h da próxima terça-feira, dia 08 de setembro, para registrar a chapa que irá concorrer as eleições para assumir os destinos da cidade provisoriamente até o final de dezembro.

A sessão extraordinária para eleição dos cargos de prefeito e vice-prefeito de Taperoá acontecerá no Plenário da Câmara Municipal, às 18h do dia 11 de setembro. A convocação foi feita pelo presidente da Câmara, Birino Brito.

A resolução foi publicada em cumprimento a decisão judicial emanada do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, processo n° 396-11.2016.615.0027, que cassou os mandatos do prefeito e vice atuais.

Entenda o caso 

No último dia 27 de agosto 2020, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba cassaram a chapa Jurandi Gouveia e Júnior de Preto, respectivamente prefeito e vice de Taperoá. A cassação foi fruto de uma AIJE impetrada pela coligação adversária após o pleito de 2016 com acusações de compra de votos e abuso do poder econômico.

Jurandi estava afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça em outra ação e quem estava assumindo o mandato era o vice-prefeito Júnior de Preto.

De Olho no Cariri

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.