Situação crítica na saúde de PE e CE com o coronavírus preocupa governador da Paraíba: “As pessoas vão vir para cá”

O aumento dos casos de coronavírus em Pernambuco, que já ultrapassa os 282 óbitos e no Ceará, com 215 mortes, além de infectados ascendeu o alerta do governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania). Segundo ele, o Sistema de Saúde desses estados já não possui mais leitos de UTIs suficientes e com agravamento dos casos existe a preocupação de que as pessoas começem a vir para cá. O desabafo foi feito em entrevista à rádio Arapuan, nesta quarta-feira (22).

“Sabemos muito bem que no Nordeste temos Ceará e Pernambuco com mais de 200 mortes, isso causa apreensão em todos nós. O colapso na saúde vai fazer com que pessoas corram para Paraíba. A nossa definição em relação a reabertura [do comércio] se faz baseada em informações cientificas”, explicou.

Azevêdo ainda criticou quem é contra as medidas de prevenção adotadas para amenizar a contaminação da Covid-19 na Paraíba, explicando que a reabertura do comércio será feita quando o estado tiver condições.

“A minha ansiedade é grande com que a vida volte ao normal, desejo que voltemos ao normal o mais rapído, mas só podemos se tivermos condições para que isso ocorra. Estamos subindo a ladeira, não chegamos em cima da montanha para descer do outro lado”, declarou.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.