Pré-candidatura de Edna Henrique a Câmara Federal é aprovada


A pré-candidata Edna Henrique (PSDB), recebeu na manhã desta terça-feira (24) a informação de que seu pedido de licença do cargo de delegada de policia civil da Paraíba para disputar a eleição de outubro, foi deferido e já consta no Diário Oficial do Estado.

Depois da Secretária de administração do Estado ter negado uma vez sob o argumento de que seria de 3 (três) meses o prazo de desincompatibilização do servidor público, inclusive Delegado de Polícia, que pretende disputar o mandato de Deputado Federal. Agora oficialmente a secretária defere o pedido de Edna Henrique e ela é confirmada mais uma vez como pré-candidata a câmara federal pelo estado da Paraíba.

A pré-candidata a deputada federal Edna Henrique, disse estar feliz com a decisão, e finalizou agradecendo a Deus e a todos os que se mantiveram firmes acreditando na sua pré candidatura, mesmo diante de tantos ataques.

Edna Henrique, geriu a prefeitura de Monteiro por oito anos e teve seu nome lançado como pré-candidata a deputada federal, depois intensa avaliação no cenário político da região do Cariri Paraibano.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.