TRAGÉDIA: Jovem de 19 anos morre ao cair de moto após assalto em Santo André

jovem_santo-andreUma morte inesperada e prematura deixou chocada a população da pacata cidade de Santo André, no Cariri Ocidental Paraibano. Na noite desta terça-feira (01), por volta das 22hrs, o jovem José Camilo, de apenas 19 anos, foi encontrado morto na saída da cidade para Juazeirinho.

Segundo informações apuradas pela reportagem do portal De Olho no Cariri, o jovem José Camilo reagiu a um assalto na saída de Santo André e foi baleado. Ele caiu da moto e morreu na hora. Ainda de acordo com informações apuradas por nossa reportagem, a vítima sofria de problemas cardíacos.

O assalto ocorreu em um conjunto habitacional e os criminosos armados roubaram celulares de jovens. Eles fugiram em direção a Juazeirinho e pouco tempo depois o jovem José Camilo foi encontrado morto à beira da estrada.

O jovem José Camilo era filho de Edmilson marchante e sobrinho do atual vereador, Nem de Miguel (PMDB).

A Polícia Militar está no local resguardando o corpo até a chegada das Polícias Civil e Científica. Viaturas também estão fazendo buscas na estrada que vai para Juazeirinho na tentativa de localizar os criminosos.

De Olho no Cariri

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.