Detran-PB alerta usuários contra falsos e-mails cobrando multas

15073836280003622710000O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) informa que, em hipótese alguma, envia e-mails para os usuários. A informação foi divulgada pela direção do órgão, em razão de alguns condutores estranharem o recebimento de correspondência eletrônica informando sobre multas e a consequente suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por pontuação excessiva.

Assim, a autarquia alerta a população a não abrir os links dos e-mails e nem fornecer qualquer tipo de informação ao remetente. A direção aproveita para esclarecer que os boletos do IPVA e do licenciamento de veículos também não são enviados para o endereço eletrônico do usuário. Eles chegam pelos Correios ou são retirados via online pelo site www.detran.pb.gov.br.

Segundo a direção do Detran, caso o usuário tenha qualquer dúvida a respeito dos boletos recebidos via Correios, pode consultar a situação de seu veículo e da sua CNH no site do órgão.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.