Filho de Shaolin, Lucas Veloso será o novo ‘Didi’ nos Trapalhões

trapalhoes_lucas_veloso_caiua_franco_free_big_fixed_bigIntérprete do bom-moço Lucas de Velho Chico, o ator Lucas Veloso foi escolhido pela Globo para interpretar Didi na nova versão de Os Trapalhões, a ser produzida no início do ano que vem. Veloso, que trabalhou na novela das nove em regime de obra certa, assinou contrato de três anos.

Com apenas 19 anos, venceu uma disputa interna com Rodrigo Sant’Anna e terá agora a responsabilidade de reviver o personagem criado por Renato Aragão, 81, um ícone de humor brasileiro.

Lucas Veloso é filho do humorista Francisco Jozenilton Veloso, o Shaolin, morto em janeiro último, após cinco anos sofrendo as consequências de um grave acidente de automóvel em Campina Grande, na Paraíba.

 Veloso foi eleito pela Globo porque, além de nordestino como Renato Aragão, é um excelente imitador. Ele chamou a atenção ao arremedar Silvio Santos em uma cena de Velho Chico, exibida em maio. Dias depois, no Encontro com Fátima Bernardes, cantou como Luiz Gonzaga (1912-1989). Atualmente, está em turnê no Nordeste com um show de humor em que canta, faz piadas e imita famosos.Veloso foi orientado pela Globo a não falar sobre seu trabalho em Os Trapalhões por enquanto.

As informações sobre o remake do humorístico, exibido pela Globo entre 1977 e 1995, ainda são escassas _e algumas, contraditórias. Há uma versão correndo na emissora de que Renato Aragão e Dedé Santana participarão do programa como eles mesmos. Outra diz que eles farão seus personagens, Didi e Dedé, e que serão tios dos novos Didi e Dedé.

Por enquanto, só Lucas Veloso está certo na nova trupe. Os intérpretes de Mussum, Zacarias e Dedé ainda não foram escolhidos. O ex-CQC Rafael Cortez chegou a ser cotado para reviver Zacarias, mas já foi descartado. Mussunzinho foi sondado para fazer o personagem do pai.

O plano da Globo é ter uma faixa de programação aos domingos dedicada a releituras de programas que fizeram sucesso em suas cinco décadas de existência. Além da Escolinha do Professor Raimundo e de Os Trapalhões, a emissora irá produzir novos episódios de Cassino do Chacrinha e do Sítio do Picapau Amarelo.

Os Trapalhões foram um dos principais humorísticos da TV brasileira. A atração nasceu em 1966, na Excelsior, com o nome de Adoráveis Trapalhões. Os integrantes eram o cantor Wanderley Cardoso, o lutador de telecatch Ted Boy Marino, o cantor e ator Ivon Cury e o quase desconhecido cearense Renato Aragão.

A formação clássica ocorreu nos anos 1970. Na Record, sob o nome de Os Insociáveis, entraram Dedé Santana e Antônio Carlos Gomes, o Mussum. Zacarias, ou Mauro Faccio Gonçalves, chegou depois, quando o grupo já estava na Tupi, finalmente com o nome de Os Trapalhões.

Em 1977, os humoristas se mudaram para a Globo. Exibida antes do Fantástico, a sequência de esquetes e sátiras musicais fez enorme sucesso nas décadas de 1970 e 1980. Nos 18 anos de Globo, passou por várias reformulações, superou uma separação de seis meses, em 1983, e as mortes de Zacarias (em 1990) e Mussum (em 1994).

 

Com Uol

Foto: Caiuá Franco| Tv Globo

 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.