Na tribuna, Lira detalha projeto que reconhece a Vaquejada como manifestação da cultura nacional

Plenário do SenadoO Senador Raimundo Lira (PMDB-PB) foi à tribuna do Senado Federal nesta segunda-feira (17) para detalhar projeto de sua autoria que reconhece a Vaquejada como uma “manifestação da cultura nacional”. Ele leu a íntegra do projeto na tribuna e defendeu junto aos senadores um encaminhamento e discussão em caráter de urgência.

O projeto considera a vaquejada “manifestação cultural, com características esportivas, caracterizada pela perseguição promovida ao bovino por vaqueiros montados a cavalo, com o objetivo de conduzi-lo e derruba-lo na areia” e dá ao Poder Público competência “para proteger e promover a diversidade cultural e regional brasileira, e assegura o reconhecimento e a valorização da vaquejada como um bem cultural e imaterial”.

Ao justificar a matéria, Lira lembrou que a vaquejada surgiu na caatinga, quando os vaqueiros tinham a necessidade de juntar o gado. Ele dise que, inicialmente, a vaquejada marcava o encerramento festivo de uma jornada de trabalho, quando era preciso reunir o gado, marcar e castrar. “Era a festa da apartação, da separação o gado. Feita a separação, acontecia a vaquejada com provas que mostravam a habilidade do vaqueiro com o gado”.

A vaquejada se alterou com o passar dos anos – lembrou o senador – e hoje, de acordo com a Associação Nacional de Vaquejadas, são mais de 600 eventos por ano, numa média de público que supera os 80 mil expectadores por noite e premiações que movimentam milhões de reais por ano. “A vaquejada é uma tradição. Reconhecer a vaquejada como manifestação da cultura nacional permitirá ao Poder Público implementar ações de compatibilização dessa prática”, defendeu Raimundo Lira.

A partir da aprovação de seu projeto, lembra o Senador, também será possível a implementação de um programa de educação patrimonial em escolas da rede pública, de forma a transmitir às gerações mais novas o conhecimento a respeito desse relevante patrimônio cultural nacional.

Raimundo Lira finalizou defendendo que a matéria seja discutida e analisada com atenção pelos demais parlamentares. “Diante de incontestável importância sócio cultural dessa manifestação tradicional do povo brasileiro, peço o apoio dos demais senadores e senadoras para a aprovação, e que possamos fazer um encaminhamento e a discussão em caráter de urgência”.

De Olho no Cariri

Com Ascom

Normalmente la farmacia puede proporcionar a sus clientes tratamientos discretos para diversas enfermedades. Por ejemplo, la crema Temovate es un corticosteroide tópico. Este fármaco funciona deprimiendo la actividad de diversos productos químicos que causan enrojecimiento. Típicamente, tanto hombres como mujeres sufren de disfunciones sexuales. Si usted está preocupado por el trastorno eréctil, probablemente si sabe acerca de http://kamagraoraljelly.me/es/100mg.html. Cuando usted compra drogas como Kamagra debe discutirlo con su profesional de la saludos cordiales acerca de comprar kamagra oral jelly 100mg. Otro punto que vamos a es comprar kamagra 100mg. La disfunción sexualmente puede ser ser el primer signo de un problema psicológico pesado. Todo tipo de drogas, desde aquellas que se consideran “todas naturales” a las que se producen químicamente en un laboratorio, pueden causar algún tipo de efectos secundarios. El terapeuta sexual calificado revisará su información personal, siempre que los remedios, incluyendo Kamagra, sean satisfactorios para usted.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.