Polícia apreende armas de fogo no Congo e em outras cidades no fim de semana

sirene1_0_3A Polícia Militar, durante as ações do fim de semana, atendeu 1.622 ocorrências, deteve 35 suspeitos envolvidos em crimes de roubo ou furto, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Os trabalhos ainda resultaram na apreensão de nove armas de fogo e conseguiram recuperar nove veículos que possuíam queixa de roubo ou furto na Paraíba, além de retirar mais de 37 kg de drogas de circulação.

No período compreendido entre as 18h da sexta-feira (14) e 23h59min do domingo (16) foram detidos 35 suspeitos por delitos de maior destaque, dos quais 13 por roubo ou furto, sete por porte ou posse ilegal de arma de fogo, nove detidos com drogas, dois em virtude de cumprimento de mandado de prisão e ainda quatro por prática de crime ambiental.

Foram retiradas das ruas mais nove armas de fogo, entre revólveres e espingardas de diversos calibres, nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Areial, Santa Cruz, Congo, Patos, São Sebastião de Lagoa de Roça e Nazarezinho.

Entre as ações, a Polícia Militar aprendeu grande quantidade de drogas ilícitas, totalizando mais de 37 kg entre maconha, crack e cocaína. O combate resultou na detenção das nove pessoas responsáveis pela comercialização da droga.

Quanto aos veículos recuperados no período, nove deles que haviam sido roubados ou furtados foram conduzidos às delegacias responsáveis pelos municípios onde foram localizados e devolvidos aos proprietários.

Operação Criança Feliz – No fim de semana, a Polícia Militar da Paraíba ainda realizou as últimas ações da Operação Criança Feliz 2016, onde foram entregues milhares de brinquedos para crianças de comunidades carentes de todo Estado.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.