Horário de Verão: Confira os serviços que vão sofrer alterações na Paraíba

veroO horário de verão começa a partir das 0h deste domingo (16) em todos os estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país. A Paraíba não está entre as unidades federativas que aderiram ao horário e vão adiantar o relógio em uma hora, mas alguns serviços no estado vão ser afetados pelo novo horário. A medida vai até o dia 19 de fevereiro de 2016.

Os paraibanos devem ficar atentos às mudanças dos horários dos bancos, aeroportos, correios, entre outros serviços.

Bancos
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a partir da segunda-feira (17), as agências bancárias e lotéricas do estado devem antecipar em uma hora o horário de funcionamento. Os estabelecimentos vão funcionar a partir das 9h, encerrando o expediente às 15h. A Febraban esclareceu, ainda, que não há qualquer alteração no funcionamento dos canais eletrônicos de atendimento, como internet banking e banco por telefone.

Aeroportos
Segundo informações da Infraero, os aeroportos nas regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste do país vão funcionar de acordo com a programação do horário de verão. Porém, os estados das regiões Norte e Nordeste, entre eles a Paraíba, não entram no regime.

No entanto, a recomendação do órgão é que os passageiros devem prestar atenção nos horários locais registrados na passagem, que já estão adequados ao horário de verão, já que voos de São Paulo, Brasília, por exemplo, vão sair do aeroporto com uma hora de antecedência. Em caso de dúvidas sobre os horários dos voos, os passageiros podem entrar em contato com as companhias aéreas.

Correios
O horário de atendimento dos Correios permanece o mesmo nas agências da Paraíba. A única alteração no atendimento será no horário limite de postagem para que um objeto siga ao destino no mesmo dia, que será antecipado em uma hora. Para saber qual o novo horário limite de postagem, o cliente deverá consultar a agência que deseja utilizar para tirar as suas dúvidas.

Concursos e Enem
Candidatos inscritos em concursos públicos federais também devem ficar atentos e seguir o horário brasileiro de verão. Os inscritos no Enem na Paraíba devem lembrar que o exame começa uma hora mais cedo em relação ao horário que aparece no cartão. O horário de abertura e fechamento dos portões nos locais de prova também serão de acordo com o horário de Brasília, uma hora mais cedo que o horário local.

Pela legislação, o horário de verão vai vigorar nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal. O objetivo do horário de verão é estimular o uso racional e adequado da energia elétrica.

 

De Olho no Cariri

Com G1 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.