Receita paga hoje 5º lote do Imposto de Renda 2016

receita-federal-800x633Estão incluídos nesse quinto lote de restituição do IR deste ano 2.166.115 contribuintes, totalizando R$ 2,5 bilhões em restituições. O pagamento será feito no dia 17 de outubro. Os valores serão corrigidos em 6,71%.

Considerando também os lotes residuais (para quem havia caído na malha fina, mas regularizou a situação com o Fisco), o pagamento será feito para 2,22 milhões de pessoas neste mês, no valor de R$ 2,7 bilhões.

“Desse total, R$ 111.469.566,87 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 25.150 contribuintes idosos e 3.111 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave”, acrescentou a Receita Federal.

Consultas
A consulta pode ser feita pelo site.

A Receita Federal lembrou que há ainda o aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF, diretamente nas bases de dados da Receita Federal.

Ordem de recebimento
Após o pagamento das restituições para contribuintes idosos e com deficiência física, mental ou moléstia grave, as restituições serão pagas pela ordem de entrega da declaração doImposto de Renda, desde que o documento tenha sido enviado sem erros ou omissões.

Geralmente, são liberados sete lotes do IR a cada ano, entre junho e dezembro. Os valores das restituições do Imposto de Renda são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia, atualmente em 14,25% ao ano. Em 2016, o Fisco recebeu quase 28 milhões de declarações de Imposto de Renda até 30 de abril – o prazo legal.

Malha fina
No fim de abril, a Receita Federal informou que716 mil declarações já estavam retidas na malha fina do IR devido a inconsistências das informações prestadas. Nos últimos anos, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para cair na malha fina, seguido por inconsistências na declaração de despesas médicas.

Para saber se está na malha fina, os contribuintes podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Clique aqui para acessar o e-CAC

Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

 

Com G1

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.