Começa pagamento do abono do PIS/Pasep para nascidos em outubro

carteira-de-trabalhoTrabalhadores nascidos no mês de outubro e que trabalharam com carteira assinada por pelo menos um mês no ano passado com remuneração média de até dois salários-mínimos podem sacar, a partir desta sexta-feira (14), o pagamento do Abono Salarial do PIS/ Pasep ano-base 2015. Também já podem sacar o benefício a partir desta sexta-feira os servidores públicos com final da inscrição 3.

De acordo com o Ministério do Trabalho, os empregados da iniciativa privada poderão retirar o dinheiro em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Já os servidores públicos sacam o benefício no Banco do Brasil. Para ter direito ao abono, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e o empregador precisa ter informado seus dados corretamente na Relação Anual de Informação Social (Rais).

A partir deste ano, o valor do abono é proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. Ou seja, quem trabalhou apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do salário-mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.

Segundo o coordenador-geral do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, Márcio Borges, o recurso ficará disponível para saque até 30 de junho de 2017.

Calendário de pagamento do PIS

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Calendário de pagamento do Pasep

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De Olho no Cariri

Com AgênciaBrasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.