Desembargador José Aurélio renuncia à presidência do TRE-PB

joseaurelioNa sessão ordinária desta quinta-feira (13) do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, o presidente da Corte, desembargador José Aurélio da Cruz, anunciou renúncia dele à Justiça Eleitoral, desligando-se das funções eleitorais para concorrer a cargo na mesa diretora do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

Na ocasião, o desembargador José Aurélio apresentou relatório de gestão e fez agradecimentos. “Agradeço à Corte deste Regional pelo trabalho sério e célere desenvolvido durante a minha gestão, aos juízes eleitorais e a todos os servidores desta Casa, que não mediram esforços para atingir todas essas conquistas, que no saldo final fortaleceu ainda mais a Justiça Eleitoral paraibana e tornou mais transparente e seguro os serviços prestados ao nosso principal cliente que é o eleitor paraibano”, afirmou.

“Estou renunciando à presidência e consequentemente às funções eleitorais desta Corte para concorrer a um dos cargos da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça da Paraíba, de onde sou originário”, afirmou o desembargador.

8694_des-graca-moraisCom a renúncia, assume a presidência a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, sendo a primeira mulher a ocupar o cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

Pouco antes de assumir a presidência, a desembargadora falou à Corte Eleitoral: “A mim cabe a honra de assumir a presidência deste Tribunal com a vacância deixada pela renúncia de sua excelência o desembargador José Aurélio, com a certeza de que envidarei esforços para, superando minhas limitações pessoais, corresponder a confiança que a mim distinguiram os meus pares quando a mim conduziram à mesa diretora deste TRE-PB”, afirmou a desembargadora Maria das Graças.

 

De Olho no Cariri

Com Portal Correio

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.