Prefeitura de São José dos Cordeiros divulga calendário das inscrições do garantia safra 2016

garantiaa-safraA prefeitura Municipal de São José dos Cordeiros divulgou o calendário do cadastramento do programa garantia safra ano 2016.

De acordo com o calendário, as inscrições começam nesta quinta-feira (13) e se estendem até o dia 21 do corrente mês.

Para realizar a inscrição, o agricultor ou agricultora deve está portando o RG e o CPF (esposo e esposa, caso sejam casados ou amasiados); e a do ITR da terra de 2016.

Os agricultores e agricultoras poderão realizar a inscrição no local mais próximo da sua residência.

Confira abaixo o calendário com datas e horários das inscrições:

Nesta quinta-feira (13|11) a partir 8:00 horas, será realizada no grupo Escolar do Professor Edivan, as inscrições dos agricultores e agricultoras de Pedra Lavrada.

A partir das 10:30 horas, serão realizadas no grupo Escolar da Pelada, as inscrições dos agricultores e agricultoras de Pelada, Guarita e Tamanduá.

Das 14:00 às 16:00 horas,  serão realizadas no grupo Escolar da Lagoa de Roça, as inscrições dos agricultores e Lagoa de Roça, Malhadinha, Perico, Timbaúba, Boa Vista, São Gonçalo, Mulungú e Canaâ

Já na sexta-feira (14|11), das 8:00 às 9:00 horas, serão realizadas no grupo Escolar do Algodão, as inscrições dos agricultores e agricultoras de Algodão e Algodão de Baixo.

Das 09:10 às 11:00 horas, serão realizadas no grupo Escolar do Simão Lopes, as inscrições dos agricultores e agricultoras do Simão Lopez, Retiro e Várzea Verde.

Na segunda-feira (17|10), das 8:0 às 11:00 horas, serão realizadas no grupo Escolar da Impueira Funda, as inscrições dos agricultores e agricultoras de Impoeira Funda, Bom Nome, Riacho do Cipó, Várzea Verde, Sítio do Meio, João Ferreira, Viveiro, Malicia, Recanto e Riacho Fundo.

Das 14:00 às 15:00 horas, serão realizadas na Sede da Associação do Roçado de Fora, as inscrições dos agricultores e agricultoras de Roçado de Fora, Canela de Ema, Agreste, Pau Darco e Franco.

Na quinta-feira (20|10), das 8:00 às 9:30 horas, serão realizadas no grupo Escolar do Mundo Novo, as inscrições dos agricultores e agricultoras do Mundo Novo, Cabeça Furada, Logradouro e Cacimbina.

Das 10:00 às 12:00 horas, serão realizadas no grupo Escolar do Cardoso, as inscrições dos agricultores e agricultoras do Cardoso, Cazuzinha e Jureminha.

Na sexta-feira (21|10), das 8:30 às 9:30 horas, serão realizadas na Casa de Bernadinho Olinto, as inscrições dos agricultores e agricultoras de Barra do Mineiro, Mineiro e Estacas.

Das 10:00 às 12:00 horas, na cada da Agente de Saúde, Rosilda, serão realizadas as inscrições dos agricultores e agricultoras do Salão, Brito e Lambaré.

 

De Olho no Cariri

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.